Portugal - ASAE detectou 71 infracções no comércio online
Janeiro 14, 2012
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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) detectou no ano passado 71 infracções cometidas por empresas de comércio on-line no âmbito de uma fiscalização a 842 operadores, segundo dados daquele órgão de investigação criminal.
Segundo a ASAE, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011, foram fiscalizados em todo o país 842 operadores económicos no âmbito do comércio exercido online, sendo que as infracções mais detectadas foram a falta de informações prévias ao consumidor (36) e a falta de informação por escrito do direito de resolução (18), como noticia a agência Lusa.
Durante a fiscalização foram também detectadas situações como a não execução do contrato por parte do fornecedor, a reparação ou substituição do bem fora do prazo previsto, falta do livro de reclamações, falta de inclusão de impostos, taxas e encargos no preço afixado, a não identificação do vendedor ou representante e falta de menções de língua portuguesa na garantia.
O não reembolso por parte do fornecedor no prazo estabelecido em caso de resolução do contrato, o desrespeito pelas regras do anúncio de venda com redução de preços e a utilização de técnicas não permitidas de comunicação à distância foram outras das infracções detectadas.
A ASAE refere que o «incremento das tecnologias de informação e comunicação abriu caminho às transações por via electrónica, as quais deverão ser feitas de forma segura e as empresas deverão prestar aos consumidores todas as informações legalmente exigidas».
Segundo a ASAE, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011, foram fiscalizados em todo o país 842 operadores económicos no âmbito do comércio exercido online, sendo que as infracções mais detectadas foram a falta de informações prévias ao consumidor (36) e a falta de informação por escrito do direito de resolução (18), como noticia a agência Lusa.
Durante a fiscalização foram também detectadas situações como a não execução do contrato por parte do fornecedor, a reparação ou substituição do bem fora do prazo previsto, falta do livro de reclamações, falta de inclusão de impostos, taxas e encargos no preço afixado, a não identificação do vendedor ou representante e falta de menções de língua portuguesa na garantia.
O não reembolso por parte do fornecedor no prazo estabelecido em caso de resolução do contrato, o desrespeito pelas regras do anúncio de venda com redução de preços e a utilização de técnicas não permitidas de comunicação à distância foram outras das infracções detectadas.
A ASAE refere que o «incremento das tecnologias de informação e comunicação abriu caminho às transações por via electrónica, as quais deverão ser feitas de forma segura e as empresas deverão prestar aos consumidores todas as informações legalmente exigidas».